Capítulo I – Concurso
Art. 1º – A primeira edição do Concurso Vozes de Lagoa Santa tem como objetivo revelar e promover talentos musicais da cidade de Lagoa Santa – MG, através da competição entre os participantes inscritos.
Art. 2º – O Concurso Vozes de Lagoa Santa é dirigido aos moradores da cidade de Lagoa Santa – MG.
Art. 3º – O concurso será realizado em quatro etapas:
Art. 4º – Na etapa presencial, os 06 (seis) candidatos deverão se apresentar ao local da realização do concurso com antecedência mínima de 01 (uma) hora para a Comissão Organizadora do Evento.
Art. 5º – A apresentação presencial poderá ser individual ou em dupla e a performance terá o limite máximo de 05 (cinco) minutos, tempo para apresentação de 01 (uma) música.
Art. 6º – O Vozes de Lagoa Santa é um concurso exclusivamente de solo vocal e/ou dupla, não serão admitidos trios, quartetos e/ou corais.
Capítulo II – Dos Participantes
Art. 7º – O concurso destina-se a candidatos a partir de 16 (dezesseis) anos, com limite máximo de 30 (trinta) inscrições e mínimo de 06 (seis) inscrições. Na Triagem, 06 (seis) destas vagas serão aprovadas para a Seletiva e 02 (dois) candidatos vencedores desta seletiva irão para a Final.
Capítulo III – Das Inscrições
Art. 8º – Para a efetivação da inscrição da primeira edição do Concurso Vozes de Lagoa Santa, os participantes e seus representantes legais deverão aceitar e cumprir as regras do presente Regulamento.
Art. 9º – A inscrição do participante no concurso implica na autorização do uso de sua imagem e de sua voz colhidas na apresentação feita em razão do concurso e em eventuais eventos a ele relacionados, tais como entrega de prêmios, redes sociais, mídia e em programas realizados pelos organizadores do concurso a exclusivo critério deles, independentemente de qualquer concessão de qualquer tipo de remuneração.
Art. 10º – A inscrição será realizada exclusivamente no formato online, e estará aberta de 02 a 25 de maio 2023, através do formulário de inscrição disponível no site da Vereadora Sargento Sabrina, www.sargentosabrina.com.br/vozes-de-lagoa-santa/inscricao, onde o participante deverá fornecer todas as informações solicitadas, além de anexar o vídeo da performance musical, de no máximo 5 (cinco) minutos para a fase de Triagem.
Art. 11º – O vídeo deverá ser enviado, impreterivelmente, no formato mp4 com no máximo 200mb e sem nenhum tipo de edição. Caso contrário, o candidato será automaticamente desclassificado e a inscrição será cancelada automaticamente.
Art. 12º – O preenchimento errôneo do formulário de inscrição, bem como a participação de pessoas com idade inferior à estabelecida, implicará no cancelamento automático da participação no concurso.
Art. 13º – Somente será aceita uma inscrição por participante.
Art. 14º – Cada participante poderá concorrer com 01 (uma) única música por etapa. Deverão ser apresentadas músicas diferentes em cada uma das etapas.
Art. 15º – As inscrições serão gratuitas e se encerrarão impreterivelmente às 23h59 do dia 25 de maio de 2023.
Art. 16º – A partir da Assinatura Digital da ficha de inscrição e do Aceite do Termo de Compromisso, os candidatos estarão automaticamente assumindo, junto à Comissão Organizadora, todas as regras estabelecidas nos referidos documentos da primeira edição do Vozes de Lagoa Santa.
Capítulo IV – Da Triagem
Art. 17º – A Triagem dos candidatos inscritos será realizada considerando os seguintes aspectos: Afinação, Simpatia, Musicalidade, Criatividade e Expressividade.
Art. 18º – A lista dos selecionados para a participação na Seletiva Presencial do Vozes de Lagoa Santa será divulgada no site e redes sociais da Vereadora Sargento Sabrina (www.sargentosabrina.com.br e @SargentoSabrina), e os mesmos serão comunicados via e-mail e/ou WhatsApp até o dia 05 de junho de 2023.
Art. 19º – Serão selecionados 06 (seis) participantes na categoria adulto.
Art. 20º – Os selecionados para a participação na Seletiva Presencial deverão confirmar a participação pelo e-mail e enviar as 02 (duas) músicas até o dia 27 de junho de 2023. O não envio do e-mail e das músicas configurará desistência por parte do selecionado, que cederá sua vaga ao primeiro suplente da lista.
Capítulo V – Da Seletiva
Art. 21º – A Seletiva Presencial acontecerá no dia 13 de julho de 2023 às 19:30 horas no Recanto da Lagoa Restaurante e Churrascaria, localizado à Avenida Getúlio Vargas, 5002, Lagoa Santa – MG.
Art. 22º – Nesta etapa, os candidatos, deverão realizar a apresentação de 01 (uma) música. A ordenação da apresentação será definida pela ordem de chegada dos concorrentes.
Art. 23º – O participante deverá cantar, tocando um único instrumento, se assim optar.
Art. 24º – Se o participante optar por se apresentar com equipamento, somente será liberado o uso de violão, cavaquinho, flauta ou acordeom, saxofone ou similares.
IMPORTANTE: Não será permitido o uso de pedal para violão nas apresentações. a) O equipamento do participante deverá estar afinado antes de subir ao palco; b) Caso o equipamento do participante não funcione corretamente, ele poderá utilizar o instrumento disponibilizado pela organização do evento, um violão de nylon 6 (seis) cordas.
Art. 25º – A duração da apresentação não poderá ultrapassar 05 (cinco) minutos.
Art. 26º – Na hipótese de o participante desistir de se apresentar, não poderá ser substituído e, consequentemente, será eliminado do Concurso.
Art. 27º – Dos 06 (seis) candidatos que participarão da Seletiva, 02 (dois) serão classificados para a Final.
Art. 28º – Os classificados para a Final serão anunciados verbalmente ao final da apresentação da Seletiva Presencial entre os 06 (seis) concorrentes.
Capítulo VI – Da Final
Art. 29º – A Final acontecerá no mesmo dia, logo após a Seletiva e os 02 (dois) participantes farão a apresentação de 01 (uma) música para a Comissão Julgadora.
Art. 30º – O resultado, com os nomes dos vencedores, será divulgado verbalmente após a apuração do resultado final, no mesmo dia e local de realização do evento. O resultado também será publicado no site e nas redes sociais da Vereadora Sargento Sabrina – www.sargentosabrina.com.br e @SargentoSabrina.
Capítulo VII – Da Premiação
Art. 31º – A premiação para o Primeiro Colocado, será a assinatura de um Contrato de 06 (seis) Apresentações Musicais com o Restaurante Recanto da Lagoa – O CONTRATO SERÁ DEFINIDO ENTRE AS 02 (DUAS) PARTES, ou seja, Restaurante Recanto da Lagoa e o Músico premiado.
O Segundo Colocado, será premiado com um Contrato de 02 (duas) Apresentações Musicais com o Restaurante Recanto da Lagoa – O CONTRATO SERÁ DEFINIDO ENTRE AS 02 (DUAS) PARTES, ou seja, Restaurante Recanto da Lagoa e o Músico premiado.
Capítulo VIII – Da Forma de apuração
Art. 32º – As apresentações serão avaliadas* por uma Comissão Julgadora composta por júri técnico e júri popular, a serem convidados.
*Cada jurado fará sua apuração por escrito, por participante e o resultado não será divulgado aos participantes individualmente.
Art. 33º – Caso ocorra empate, o critério de avaliação para desempate será a maior nota referente à Técnica.
Art. 34º – Não caberá recurso quanto ao resultado apresentado pela Comissão Julgadora, que é soberana, e as avaliações do corpo de jurados não serão liberadas para o público.
Art. 35º – A escolha dos vencedores terá por base os seguintes critérios:
1º) Técnica;
2º) Afinação;
3º) Desenvoltura;
4º) Grau de dificuldade da apresentação;
5ª) Criatividade/originalidade.
Capítulo IX – Das Penalidades
Art. 36º – Serão desclassificados os candidatos que não cumprirem os horários de início de apresentação.
Art. 37º – O participante que violar as proibições abaixo referidas ou qualquer disposição deste Regulamento será imediatamente desclassificado e retirado do local da apresentação. É vedado ao participante:
a) Invadir a privacidade de terceiros ou os prejudicar de alguma forma;
b) Promover, de alguma forma, racismo ou qualquer outra forma de fanatismo ou preconceito religioso, político ou de discriminação contra agrupamentos de pessoas ou etnias;
c) Violar direitos de terceiros, incluindo, mas não se limitando, a direitos autorais, de imagem e conexos;
d) Se apresentar com vestimentas que tenham alusão a partidos políticos;
e) Mencionar qualquer tipo de propaganda;
f) Fazer propaganda eleitoral ou divulgação favorável ou contra partido ou candidato;
g) Faltar com respeito à Comissão Organizadora e jurados do concurso;
h) Interferir na apresentação de outro participante.
Capítulo X – Das Disposições Gerais
Art. 38º – Cada participante será responsável pelos seus pertences e instrumentos, não cabendo à Comissão Organizadora nenhuma responsabilidade sobre os itens de uso individual.
Art. 39º – Toda a logística necessária à produção (como trilha sonora, fantasia, equipamentos, roteiro, figurino, cenários, maquiagem e outros meios) será de responsabilidade dos respectivos participantes, não cabendo à Comissão Organizadora a competência de providenciar qualquer material para uso dos participantes.
Art. 40º – O Restaurante Recanto da Lagoa disponibilizará uma estrutura de palco, luz, som mecânico com técnico de som, para acompanhar os participantes em cada etapa.
Art. 41º – Havendo interrupção de energia ou problemas técnicos no dia apresentação, o participante terá o direito de reiniciar a apresentação.
Art. 42º – Os participantes concordam com a qualidade técnica dos equipamentos de palco, som e luz que serão disponibilizados para sua apresentação, não cabendo nenhuma reclamação ou pleito a respeito desses itens ou a respeito dos critérios de escolha para qualquer etapa ou escolha do participante vencedor.
Art. 43º – A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser utilizada até 02 (dois) anos após a apuração do concurso em redes sociais.
Art. 44º – As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes, tais como casos omissos, serão resolvidos pela Comissão Julgadora e o Restaurante Recanto da Lagoa em conjunto.
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